A Câmara de Odemira vai reduzir as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de participação no IRS dos seus munícipes no próximo ano de 2021. As duas medidas visam dar “continuidade à política de redução nos impostos municipais” por parte da edilidade e “apoiar as famílias a enfrentar a redução de rendimentos” provocada pela pandemia, tendo já sido aprovadas pelo executivo pela autarquia e pelos eleitos da Assembleia Municipal.
No caso do IMI, em 2021 a taxa a vigorar será fixada em 0,30 % para os prédios urbanos, com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (de 20, 40 e 70 euros conforme um, dois e três ou mais dependentes).
Ao invés, a taxa de IMI será agravada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e para o triplo nos prédios em ruínas.
Será também majorada em 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou a parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara de Odemira tenha determinado “a execução de obras de conservação necessárias a correcção de más condições de segurança ou de salubridade”.
No âmbito do quadro legal da “Fiscalidade Verde”, será aplicada em 2021 a isenção de 10% no IMI sobre aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.
Em paralelo, a Câmara de Odemira vai reduzir a taxa da sua participação no IRS dos munícipes, passando dos 4,25% aplicados em 2020 para 3,50% em 2021.
“Esta é uma medida que se reflectirá directamente no orçamento das famílias, uma vez que o valor não cobrado e não arrecadado pelo Município reverte a favor do sujeito passivo”, sublinha a autarquia odemirense, acrescentando que “em relação ao IRS de 2020, o beneficio às famílias é duplicado, pois era aplicada uma redução de 0,75%”.
Relativamente aos rendimentos das empresas, em 2021 não será lançada Derrama às pequenas empresas com volume de negócios até aos 150 mil euros.
Já as empresas com volume de negócios superior estarão sujeitos a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
