A Estradas de Portugal (EP) foi condenada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul no seguimento da acção administrativa comum apresentada pela Câmara de Ferreira do Alentejo.
Em causa está o abandono das obras da A26/ IP8, tendo o Tribunal Central Administrativo do Sul condenado a empresa a introduzir, “no prazo máximo de 180 dias”, três medidas cautelares: sinalização de toda a envolvente da obra, construção de vedações em ambos os lados da infra-estrutura para impedir o acesso das populações à obra e colocação de sinalização de segurança na EN 259/ IP8.
Em comunicado enviado ao “CA”, a Câmara de Ferreira do Alentejo congratula-se com a condenação da EP, lembrando “que sempre se debateu pela adopção de medidas de protecção das populações e contra as condições de insegurança ambiental e rodoviária resultante do abandono selvagem das obras da A26”.
