O deputado do PS eleito por Beja questiona o “enquadramento legal” e o “estatuto” dos membros do conselho de administração da ULSBA responsáveis pelas direcções clínicas.
As dúvidas de Luís Pita Ameixa surgem depois de no despacho de nomeação do actual conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) e respectivos directores clínicos para a área hospitalar e para a área dos cuidados de saúde primários, publicado no Diário da República a 30 de Janeiro de 2012 pelo Ministério da Saúde, não ser “expressamente referida qualquer forma do género habitual”, aparecendo apenas “referências algo modificadas”
De acordo com o parlamentar socialista, “no website da ULSBA as mesmas posições no conselho de administração são apresentadas de forma díspar, parecendo referenciar-se a estatutos diferentes: ‘Assessora da Área Médica Hospitalar (direcção clínica)’ e ‘Director Clínico da Área dos Cuidados de Saúde Primários’”, o que na sua opinião são “algo equívocas”.
Pita Ameixa lembra ainda que, por lei, o conselho de administração de uma entidade como a ULSBA tem de ter entre os seus membros, “obrigatoriamente”, pelo menos, dois médicos, sendo que os directores clínicos “são figuras obrigatórias” e com “competências próprias e específicas, que só por eles [médicos] podem ser desempenhadas”.
O eleito do PS vinca igualmente que “o quórum deliberativo do conselho de administração, a capacidade e validade das suas deliberações, não depende apenas do número dos seus membros mas também da qualidade deles”, questionando nesse sentido o ministro da Saúde sobre “o enquadramento legal e o estatuto dos membros do conselho de administração da ULSBA responsáveis pelas respectivas direcções clínicas”.
Pita Ameixa pergunta também a Paulo Macedo se “a legalidade da composição do conselho de administração da ULSBA, e a regularidade das suas deliberações, encontram-se asseguradas com a actual formulação”.
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