Foi aprovada na generalidade, no passado dia 3 de Outubro, a Proposta de Lei do “Pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social” apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Este diploma define os limites de concentração de propriedade e estipula novas regras quanto à natureza das entidades detentoras de um órgão de comunicação social. Deixa de ser possível que entidades públicas (Estado, autarquias e as Regiões Autónomas) ou por estas participadas, sejam titulares de órgãos de comunicação social com excepção dos que se revistam de natureza doutrinária, institucional ou científica ou no caso dos serviços públicos de televisão, rádio e agências noticiosas de interesse público.
No preâmbulo da proposta de lei pode ler-se que esta “assume como objectivo central a defesa e promoção do pluralismo de expressão e da independência nos meios de comunicação social face ao poder político e económico”. Segundo a comunicação social os títulos afectados por esta mudança são o “Diário do Alentejo” (DA) e o “Jornal da Madeira”. Face ao que foi possível perceber da lei colocaram-se-me duas dúvidas: Será que um título de imprensa é mais independente nas mãos de um proprietário privado do que num público? Será que a independência nos meios de comunicação social é possível de atingir com este tipo de restrições? Sinceramente, não creio.
Quando a Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral (AMBAAL) decidiu demitir o António José Brito de director do “DA” subscrevi um abaixo-assinado que manifestava descontentamento e preocupação relativamente a uma decisão que interrompia um projecto editorial credível e consistente com a natureza e a história do título em causa. Na altura houve quem sugerisse que o problema residia na natureza pública da propriedade do jornal. Não partilhava nem partilho dessa ideia. Não creio que seja pelo facto de um jornal pertencer a uma associação de municípios que não podemos esperar dele um projecto isento e consistente, e a experiência que referi comprovou-o. Não quero com isto dizer que defenda que seja vocação duma Associação de Municípios deter um órgão de comunicação social (OCS), no entanto, não acredito que seja necessário um Governo estabelecer quem pode e quem não pode ser detentor de um OCS nem que a restrição agora imposta concorra para os objectivos enunciados. Felizmente, hoje existem opções diversas que permitem aos cidadãos do Baixo Alentejo estar informados sobre a actualidade local e regional, e serão eles mesmos a decidir e a optar pelas suas fontes de informação. Julgo mesmo que a própria AMBAAL deveria já ter tido em conta essa nova realidade e agido em conformidade, criando condições para uma privatização do “DA”. No entanto, tempos houve em que foi necessário recorrer a soluções como a que conduziu à actual propriedade do “DA” pela AMBAAL, em que os recursos públicos responderam a uma necessidade como muitas outras, a necessidade de preservar um serviço de interesse público.
Todos nós reconhecemos ou atribuímos determinadas tendências aos OCS, tendências estas que nunca deixarão de existir porque dependem das decisões dos jornalistas, homens e mulheres, os quais dependem, felizmente, das suas convicções, mas que sabem na maioria dos casos onde se encontra a fronteira. Estou de acordo com a necessidade de promover novas e aprofundadas formas de regulação que procurem os objectivos de uma maior qualidade e isenção dos meios de notícia. Importa então centrar a acção neste ponto precisamente, conferindo poderes ao regulador para exercer a sua acção, independentemente da natureza pública ou privada do proprietário. Importa, sim, prevenir situações de concentração, situações em que se confundem exercícios noticiosos com publicidade, com propaganda, com o exercício de opinião e de influência.
Festival Beja Jovem realiza-se até domingo
Concertos com artistas e DJ’s, como Pete Tha Zouk, Joana Perez e Overule, e atividades desportivas são propostas do Festival da Juventude – Beja Jovem