Castro Verde cria Conselho Municipal da Juventude

Câmara de Castro Verde

A Câmara de Castro Verde acaba de criar o Conselho Municipal da Juventude (CMJCV), um órgão consultivo da autarquia que tem como objetivo “promover a participação ativa dos jovens na definição das políticas municipais”.

Segundo o presidente da autarquia, António José Brito, o novo Conselho Municipal da Juventude “terá um papel fundamental na formulação e implementação das políticas municipais dirigidas aos jovens, assegurando a sua articulação em diversas áreas, como emprego, formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto e ação social”.

“Com a criação deste Conselho, pretendemos criar um espaço de participação ativa e transparente, dando aos jovens a oportunidade de se envolverem de forma plena na vida política e social do município, contribuindo, desta forma, para um concelho mais dinâmico, inclusivo e atento às gerações futuras”, diz o eleito castrense.

Em comunicado, a Câmara de Castro Verde explica que o regulamento do CMJCV, já foi aprovado, em sessão da Assembleia Municipal realizada a 4 de fevereiro, estabelecendo “as diretrizes, competências e funcionamento” deste órgão, “garantindo um espaço de diálogo entre a juventude e os órgãos municipais”.

A autarquia acrescenta que este novo órgão “tem como objetivos representar e dar voz à juventude”, “aprofundar o conhecimento sobre a realidade social, económica e cultural dos jovens do concelho” e “apoiar e incentivar o associativismo juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos”.

“Emitir pareceres sobre matérias relevantes para a juventude, como o orçamento municipal e regulamentos específicos” e “promover iniciativas e debates sobre temas de interesse para a população jovem” são outras das metas do novo CMJCV.

Nesse sentido, o Conselho será composto pelo presidente da Câmara Municipal (ou pelo vereador responsável pelo pelouro da Juventude), assim como por membros da Assembleia Municipal de cada um dos partidos representados, um representante de cada associação juvenil com sede no município, um representante das associações de estudantes do ensino básico e secundário, e um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos autárquicos ou na Assembleia da República.

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