Três jovens libertados em Beja pela amnistia da JMJ

Justiça

A aplicação da lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ) já levou à libertação de três jovens na Comarca de Beja desde o início deste mês de Setembro.

De acordo com o Conselho Superior da Magistratura (CSM), ao todo foram libertados em todo o país 408 jovens desde o dia 1 de setembro, sendo que a comarca onde se registou o maior número de libertações foi a de Lisboa (65), seguindo-se Porto (64), Lisboa Oeste (35), Açores (32), Aveiro (29), Braga e Leiria (23), Faro (21) e Santarém (20).

Na Comarca de Beja, assim como na de Évora, foram libertados três jovens.

Segundo o CSM, existem algumas situações, residuais, em que os condenados acabam por se manter presos, uma vez que tinham outros processos pendentes, com penas de prisão para cumprir e que não estão abrangidas pela amnistia.

A lei da amnistia aprovada no âmbito da JMJ, que entrou em vigor no dia 1 de setembro, abrange crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre os 16 e os 30 anos, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.

Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

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