A Assembleia Municipal de Odemira aprovou as taxas municipais a aplicar pela Câmara em 2017 e que em alguns casos prevêm uma diminuição nos valores a pagar pelos municípes.
"Apesar do forte impacto que a actual conjuntura económica provoca na diminuição das receitas próprias da autarquia, o Município de Odemira entende que deve continuar a apoiar as famílias do concelho, numa perspectiva de solidariedade e no âmbito do seu papel redistributivo, dando continuidade ao desagravamento dos impostos municipais, de forma sustentável e responsável, sem comprometer o equilíbrio financeiro municipal", sublinha ao "CA" fonte da autarquia.
Nesse sentido, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será de 0,33% para os prédios urbanos, sendo que haverá reduções para agregados familiares em função do número de dependentes: 20 euros para famílias com um dependente, 40 euros para famílias com dois e 70 euros para famílias com três ou mais dependentes.
A taxa de IMI será igualmente majorada em 30% para os prédios urbanos degradados, agravada para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos casos dos prédios em ruínas.
Em 2017, a participação do Município de Odemira no IRS dos residentes no concelho de Odemira será de 4,50%, menos 0,25% que em 2016.
No próximo ano a Câmara também não vai lançar Derrama às pequenas empresas do concelho cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros, enquanto as empresas que ultrapassem esse valor pagarão uma taxa de 1% sobre o lucro tributável.
Finalmente, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar em 2017 vai manter-se em 0,25%.
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