Covid-19: Governo cria rede de rectaguarda para idosos

Garantir o apoio a pessoas infectadas com Covid0-19 sem necessidade de internamento hospitalar e a utentes de lares que careçam de apoio específico fora das respectivas instalações é o objectivo da rede nacional de estruturas de apoio de rectaguarda que vai ser criada pelo Governo.
O despacho que operacionaliza esta rede foi assinado pelos ministros da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, tendo já sido publicado em Diário da República.
Fonte do Governo adianta ao “CA” que a nova rede nacional de estruturas de apoio de rectaguarda (EAR), “supletiva à rede já constituída pelos municípios, vai garantir o apoio a pessoas infectadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de ERPI que careçam de apoio específico fora das respectivas instalações”.
Nesse sentido, cabe agora às comissões distritais de Protecção Civil “identificar e propôr, para cada um dos distritos do território continental, as infra-estruturas aptas a acolher as EAR, competindo aos secretários de Estado que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua instalação”, acrescenta a mesma fonte.
Segundo o Governo, as EAR “devem obedecer aos critérios técnicos definidos pela Direcção Geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social”, sendo que este último “vai garantir a coordenação técnica, assegurar a afectação de auxiliares de acção directa e de auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de equipamentos de protecção individual (EPI) ao pessoal auxiliar”.
Em paralelo, cada administração regional de saúde (ARS), “em articulação com o hospital da área de referência, irá disponibilizar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem”.
As ARS irão ainda “contratualizar o serviço de recolha de resíduos hospitalares”.
Já a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) vai suportar, “sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, electricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR, de acordo com as necessidades definidas pela respectiva coordenação técnica”.
O Governo acrescenta que na área de implementação de cada EAR “o respectivo serviço municipal de protecção civil presta o apoio necessário, no âmbito das suas competências”, sendo que as admissões de utentes “devem ser validadas pela Sub-comissão Distrital de Protecção Civil especializada Covid-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital”.
A ANEPC irá igualmente “acompanhar a actividade das EAR, a sua ocupação e eventuais constrangimentos que possam ocorrer”, conclui o Governo.

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Correio Alentejo

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