O presidente e a diretora-executiva da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas (ABORO), com sede em Ferreira do Alentejo, foram acusados pelo Ministério Público (MP) por alegado abuso de poder.
Segundo adianta a Agência Lusa, que cita comunicado do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, o MP deduziu acusação contra o presidente e diretora-executiva da ABORO pela alegada prática, em coautoria, do crime de abuso de poder.
De acordo com a acusação do MP, entre 2 de dezembro de 2016 e 30 de abril de 2020, o presidente e a diretora-executiva da ABORO terão conseguido “desviar” quase 405 mil euros da instituição.
O inquérito, dirigido pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (PJ), investigou “a atuação dos arguidos no âmbito de um esquema que teve por objetivo a realização de obras nas instalações da associação”, é referido no comunicado.
Segundo o MP, estas obras terão sido efetuadas “com utilização de mão de obra desta [associação] e maquinaria através de uma sociedade comercial da qual um dos arguidos é o sócio-gerente”.
“Na realização do plano criminoso, os arguidos utilizaram ainda uma terceira sociedade comercial” com o propósito da emissão de “faturas correspondentes à realização das obras com o fornecimento de material e maquinaria”.
Desta forma, “viabilizando a aprovação e o pagamento de faturas à revelia dos sócios da associação, da contabilidade ou de terceiros”, conseguiram “fazer coisa sua os valores correspondentes à diferença entre o preço dos serviços realizados e material afetado face àquele que realmente foi pago pela associação”, argumenta o MP.
Graças ao alegado esquema, “os arguidos conseguiram assim fazer sua a quantia de 404.977,50 euros, a qual foi objeto de pedido de declaração de perda direta de vantagens a favor do Estado pelo MP, na acusação agora deduzida.
O MP informa ainda que decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo.












