Todo o território de Portugal continental está em Situação de Alerta devido face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, determinaram Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação.
A Situação de Alerta vai estar em vigor até às 23h59 de 15 de julho, sendo proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.
É igualmente proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, assim como de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
Em vigor está ainda a proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal e a proibição “total” da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A Declaração da Situação de Alerta implica, em simultâneo, a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela, e a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais.
A isto junta-se a mobilização em permanência do corpo nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, o aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição), e a realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
A atual situação determina ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM.