Os 27 Estados-membros da União Europeia já chegaram a um acordo relativo à aplicação da Política Agrícola Comum (PAC) para o próximo ciclo de programação, revela o Ministério da Agricultura.
Em comunicado enviado ao “CA”, o ministério explica que o acordo alcançado “traduz-se numa PAC mais orientada para os resultados, que garante as condições necessárias para que os agricultores europeus possam continuar a sua trajectória rumo a um crescimento sustentável, capaz de assegurar o abastecimento alimentar a par de uma resposta aos desafios ambientais e climáticos”.
“Portugal alcançou – nestas difíceis negociações – resultados muito positivos face à proposta inicial da Comissão apresentada em 2018, permitindo condições para uma transição justa, transição ecológica e ambiental que não deixe ninguém para trás e que garanta o rendimento dos agricultores e um preço justo para o agricultor”, sublinha a ministra Maria do Céu Antunes, citada no comunicado.
A governante acrescenta que a nova PAC irá permitir “aos agricultores continuar a apostar na modernização e na inovação da sua actividade”, possibilitando “que a agricultura se constitua uma opção atractiva para os jovens e capaz de promover a revitalização dos territórios rurais”.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o acordo alcançado pelos 27 Estados-membros da União Europeia, a nova PAC tem um “novo modelo de desempenho”, “baseado num plano estratégico único por Estado-membro que engloba o primeiro e o segundo pilar da PAC”.
“Portugal alcançou – nestas difíceis negociações – resultados muito positivos face à proposta inicial da Comissão apresentada em 2018, permitindo condições para uma transição justa, transição ecológica e ambiental que não deixe ninguém para trás e que garanta o rendimento dos agricultores e um preço justo para o agricultor.”
Maria do Céu Antunes | ministra da Agricultura
A nova PAC conta ainda com a “garantia de um nível adequado de subsidiariedade ao nível da concepção dos instrumentos de apoio” e com uma visão de “ambição ambiental e climática”, com a “condicionalidade reforçada, novos regimes ecológicos anuais no 1.º pilar e medidas agro-ambientais no 2º pilar acompanhada de mecanismos de adaptação às realidades nacionais”.
O “estabelecimento de limites mínimos de afectação de 20% para os regimes ecológicos, assegurando flexibilidade suficiente para evitar sub-utilização de fundos do primeiro pilar”, a “elegibilidade dos investimentos em infra-estruturas de regadio sustentável”, a “manutenção da excepção, existente para Portugal, de um maior nível de apoios ligados à produção permitindo a competitividade e a viabilidade de sectores específicos”, e a “manutenção da isenção para os pagamentos abaixo dos 2.000 euros da regra da disciplina financeira” são outras das novidades da nova PAC.