O Tribunal Constitucional (TC) decidiu esta quinta-feira, 5, que os presidentes de câmara com três mandatos consecutivos podem ser candidatos, desde que noutro município.
De acordo com um comunicado publicado no sítio do TC na Internet, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas “no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia”.
Esta decisão vem assim esclarecer as dúvidas que subsistiam relativamente à matéria e permitir as candidaturas de Jorge Pulido Valente (PS) e João Rocha (CDU) à presidência da Câmara de Beja, depois destes terem sido considerados inelegíveis pelo Tribunal de Beja.
Em declarações à Agência Lusa, Pulido Valente mostrou-se “satisfeito” com a decisão do TC, garantindo que estava tranquilo relativamente ao processo.
“Estou satisfeito com a decisão. Desde o princípio demonstrei tranquilidade e confiança em que não se iria aplicar a visão mais restritiva da lei de limitação de mandatos e a minha candidatura iria até ao fim”, disse.
Por seu lado, João Rocha congratulou-se com a decisão dos juízes do TC, referindo também à Lusa que sempre esteve “tranquilo” em relação à legalidade da sua candidatura em Beja.
CONTACTOS
Correio Alentejo
geral@correioalentejo.com
Tel.: 286 328 417
Rua Campo de Ourique, 6 – A
7780-148 Castro Verde