Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura determinaram este domingo, 2, o despacho que estabelece a declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.
Fonte governamental adianta que a Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 20h00 de domingo, 2, e as 23h59 de terça-feira, 4, devendo-se às previsões meteorológicas para os próximos dias, “que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural”.
“Esta declaração decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”, explica o comunicado conjunto dos três ministérios.
Desta forma, durante este período fica proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.
Está igualmente proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, assim como utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, a realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a moto-roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Por oposição, não estão proibidos os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, “desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição”.
É igualmente possível realizar trabalhos de extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura, assim como trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
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