A Câmara Municipal de Odemira vai diminuir a sua taxa de participação no IRS nos munícipes no próximo ano de 2020, com esta a baixar de 4,50% para 4,25%, anunciou a autarquia. A fixação da participação variável no rendimento das pessoas singulares (IRS),assim como as taxas a cobrar de IMI, Derrama e Direitos de Passagem fazem parte do pacote de medidas de âmbito fiscal já aprovadas em reunião de Câmara e pela Assembleia Municipal.
No caso da taxa variável de participação no IRS, será de 4,25% em 2020 (foi de 4,5% neste ano), “uma medida que se reflectirá directamente no orçamento das famílias, uma vez que o Município passa a prescindir de 0,75% da participação que lhe é devida (5%), revertendo a mesma a favor do sujeito passivo”, frisa a autarquia odemirense em comunicado.
Relativamente ao IMI, em 2020 as taxas a vigorar serão de 0,33% para os prédios urbanos, “com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes”: 20 euros, 40 euros e 70 euros, conforme um, dois, três ou mais dependentes.
Por oposição, “a taxa de IMI é majorada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos prédios em ruínas”. “E é aplicada a isenção de 10% aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+”, acrescenta o Municipio.
No caso da Derrama, esta não será lançada às pequenas empresas com sede no concelho “com volume de negócios até aos 150 mil euros”. Já as empresas com volume de negócios superior estarão sujeitas “a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas”.
Finalmente, em 2020 vai manter-se em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, para reflectir os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
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