Limpeza prioritária em 16 freguesias do distrito

Limpeza prioritária em 16 freguesias do distrito

Os territórios de 16 freguesias do distrito de Beja estão entre as áreas prioritárias para limpeza, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI). Estas zonas constam do despacho conjunto dos secretários de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e da Protecção Civil, José Artur Neves, já publicado em Diário da República, que define igualmente os prazos para a realização das acções de fiscalização que devem incidir sobre estas áreas prioritárias.
De acordo com fonte do Governo, o diploma em questão considera como áreas prioritárias para efeitos de fiscalização de gestão de combustível as freguesias de primeira e segunda prioridade, de acordo com a classificação feita pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, as áreas confinantes a edificações, a aglomerados populacionais e a áreas industriais, bem como às redes viária e ferroviária e às linhas de transporte e de distribuição de energia eléctrica.
Das 16 freguesias sinalizadas no distrito de Beja no âmbito do SNDFCI, nove são no concelho de Odemira. Segundo a classificação do ICNF, neste município são áreas de primeira prioridade as freguesias de Boavista dos Pinheiros, Luzianes-Gare, Sabóia, Santa Clara-a-Velha, São Salvador e Santa Maria, e São Teotónio. Já as freguesias de Relíquias, São Luís e São Martinho das Amoreiras são consideradas freguesias de segunda prioridade.
No concelho de Almodôvar o território da freguesia de São Barnabé está classificada como sendo de primeira prioridade, enquanto a União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires é de segunda prioridade. O mesmo sucede com a freguesia de Santana da Serra, no concelho de Ourique.
Por sua vez, a freguesia de Mértola está classificada pelo ICNF como sendo de primeira prioridade. No concelho de Mértola há mais três freguesias de segunda prioridade para o SNDFCI: Alcaria Ruiva, Espírito Santo e Santana de Cambas.
O despacho dos ministérios da Agricultura e da Administração Interna determina que a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros), aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) se efectue entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio. O diploma determina igualmente que a fiscalização da limpeza das faixas de protecção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica seja efectuada entre os dias 1 e 30 de Junho.
O documento sublinha ainda que “a definição das prioridades não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos”.

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Correio Alentejo

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