O Governo aprovou nesta quinta-feira, 2, um novo despacho que determina os “circuitos e procedimentos” a adoptar pelos lares de idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Integrados onde sejam detectados casos de infecção por Covid-19.
De acordo com o Ministério da Administração Interna (MAI), o despacho foi assinado pelos ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde e visa “proteger os utentes e os respectivos trabalhadores” das instituições.
Nesse sentido, o despacho prevê “a intervenção articulada das câmaras municipais, da Protecção Civil, das autoridades de saúde locais e da Segurança Social”, de forma “a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profiláctico e/ou em situação de infecção confirmada de Covid-19 que, face à avaliação clínica, não tenham necessidade de internamento hospitalar”.
O MAI acrescenta que, “quando não existam equipamentos alternativos nos próprios municípios, sejam procuradas soluções noutras autarquias do distrito ou de distritos adjacentes, sempre em articulação entre as várias autoridades”.
“Desta forma, garante-se que os utentes possam ser protegidos, cumprindo os planos de contingência e impedindo a contaminação de mais pessoas”.
O novo despacho define igualmente “os protocolos de actuação em caso de situação de infecção e os passos a seguir por cada uma das entidades envolvidas, bem como as redes de retaguarda a activar em caso de necessidade”.
