A preparação e a execução de medidas para mitigar os efeitos da seca foram esta terça-feira, 27, publicadas em "Diário da República", num diploma que prevê a possibilidade de flexibilização dos prazos legais de recebimento da facturação de água para rega.
Decididas em Conselho de Ministros, as medidas tiveram por base o cenário registado até 14 de Março: 47% do território do continente em seca severa e 53 % em seca extrema.
Na comparação com a média normal, o ano hidrológico 2011-2012 apresenta um desvio superior a 50% e quanto à água no solo, as percentagens são inferiores a 50% em todo o continente e abaixo dos 40% em “quase toda a região Sul”.
A monitorização feita por um grupo de trabalho revelou “efeitos muito nefastos na agricultura, com especial incidência no sector agro-pecuário”.
A seca também fez subir em 15% a área ardida em relação ao mesmo período do ano passado.
Apesar de não haver dificuldades generalizadas no abastecimento de água para consumo humano, o Governo refere a necessidade de prevenção e criou a Comissão de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos efeitos da Seca e das Alterações Climáticas.
A comissão inclui as tutelas da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que coordena, das Finanças, dos Assuntos Europeus, da Administração Interna, da Administração Local, da Economia, da Saúde, da Solidariedade e da Segurança Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Na lista aprovada pelo Conselho de Ministros estão a antecipação do pagamento de ajudas directas comunitárias e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, linhas de crédito com prioridade para o sector animal, a “suspensão ou redução selectiva da taxa de recursos hídricos” e comparticipação nos custos de electricidade verde para 2012-2013.
Outras medidas, entretanto também avançadas pela ministra da tutela no Parlamento, são a aceleração do reembolso do IVA, a concentração dos pagamentos por conta num único a realizar em Dezembro de 2012 e a “preparação da isenção ou diferimento do pagamento de contribuição social por parte dos agricultores ou de empresas agrícolas”.
Prevista fica a possibilidade de flexibilização dos prazos legais de recebimento da facturação de água para rega.
