Concelho de Beja com recolher obrigatório

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A partir desta segunda-feira, 9, a população do concelho de Beja vai estar obrigada a recolhimento obrigatório das 23h00 às 5h00 nos dias de semana e das 13h00 às 5h00 aos fins-de-semana. Esta é uma das novas medidas do Estado de Emergência aplicada a Beja e aos restantes 120 concelhos portugueses identificados como de “risco elevado” de transmissão da Covid-19 e anunciadas no sábado, 7, pelo Governo.
A proibição de circulação na via pública nos horários em questão é uma das medidas definidas, sendo admitidas excepções como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
Outra das novas medidas que entram em vigor nesta segunda-feira é a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A partir de hoje podem também ser exigidos testes de diagnóstico para a Covid-19 no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional (por via aérea ou marítima) e outros locais, por determinação da DGS.
As medidas definidas pelo Governo prevêem ainda a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, “após tentativa de acordo e mediante justa compensação”, assim como a mobilização de recursos humanos “para reforço da capacidade de rastreamento”.
A par destas, mantém-se as medidas já em vigor nos 121 concelhos de “risco elevado” de contágio, nomeadamente o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade do tele-trabalho e a realização de eventos e celebrações limitados a cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

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