O concelho de Beja é o único do distrito considerado de “elevado risco de transmissão da Covid-19” e que a partir de quarta-feira, 4, vai ter de cumprir com as medidas excepcionais anunciadas neste sábado, 31, pelo primeiro-ministro, António Costa.
As novas regras definidas pelo Governo vão abranger 121 concelhos em todo o país até 15 de Novembro, entre os quais Beja, e impõem o “dever cívico de recolhimento domiciliário” e “tele-trabalho obrigatório”, sendo que nos casos onde tal não é possível é obrigatório o “desfasamento de horários”.
Os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, “salvo se do mesmo agregado familiar”, e os estabelecimentos comerciais devem encerrar até às 22h00, com excepção dos take-away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
No caso dos restaurantes, passam a ter de encerrar até às 22h30, sendo permitidos grupos a um máximo de seis pessoas, “salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.
Estão igualmente proibidas feiras e mercados de levante.
