A Câmara de Beja repôs o horário de 35 horas semanais após não se ter oposto à providência cautelar do STAL contra a aplicação das 40 horas decidida pelo anterior executivo.
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para impugnar o despacho do anterior executivo PS da Câmara de Beja que introduziu o horário de 40 horas semanais para cumprir a lei em vigor.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja notificou a Câmara de Beja para se pronunciar, disse à Agência Lusa a vereadora da autarquia Sónia Calvário, explicando que o Município não se opôs à notificação, o tribunal aceitou a providência cautelar e o novo executivo de maioria CDU repôs "automaticamente" o horário de 35 horas semanais na passada quinta-feira, 19.
Segundo a vereadora, a Câmara de Beja já está a negociar com o STAL a introdução das 35 horas semanais no acordo colectivo da autarquia para "conseguir manter" aquele horário no município caso a decisão final do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sobre a providência cautelar seja "desfavorável".
A maioria PSD/ CDS-PP aprovou no parlamento, com os votos contra de toda a oposição, o diploma que estabelece as normas do aumento do horário normal de trabalho dos trabalhadores da Função Pública das 35 para as 40 horas semanais.
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a lei a 22 de Agosto, mas deputados dos partidos da oposição pediram a declaração da sua inconstitucionalidade.
No final de Novembro, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública das 35 para as 40 horas semanais.
No entanto, o acórdão do TC deixa em aberto a possibilidade de as câmaras decidirem, cada uma por si, manter o horário de 35 horas semanais através de negociação de acordos colectivos de trabalho com os sindicatos.








