Foi publicado esta sexta-feira, 10, em Diário da República, o Decreto-Lei 18/2017, que regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entre as quais a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA).
O diploma, promulgado a 24 de Janeiro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 2017 e estabelece os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de entidade pública empresarial.
Quer isto dizer que a partir de agora, entre outras alterações estatutárias, o conselho de administração das unidades locais de saúde passará a ser composto pelo presidente e por um máximo de cinco vogais executivos, entre os quais até dois directores-clínicos e um enfermeiro-director.
Quanto aos restantes vogais, um será proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças e outro pela comunidade intermunicipal da área, nesta caso a CIMBAL.
De acordo com a nova legislação, o mandato dos membros dos novos conselhos de administração serão de três anos, sendo que estes serão designados “de entre individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público e possuam preferencialmente evidência curricular ou formação de gestão em Saúde”. Já o director-clínico terá de ser médico e o enfermeiro-director um enfermeiro.
Com a publicação deste Decreto-Lei, “os mandatos dos membros dos conselhos de administração das unidades locais de saúde cessam na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantendo -se os titulares em funções até à sua substituição”.
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