Uma advogada de 45 anos que terá falsificado quatro certidões e um alvará de licença, que deviam ter sido emitidos pela Câmara de Mértola, começou a ser julgada em tribunal por cinco crimes de falsificação de documento.
Na primeira sessão do julgamento, que decorreu segunda-feira, 19, no Tribunal de Mértola, foi lida a acusação pública e o colectivo de juízes ouviu todas as testemunhas e marcou a próxima sessão para 10 de Outubro.
A sessão servirá para o colectivo de juízes ouvir a arguida, a advogada Cecília Palma, que hoje faltou ao início do julgamento, alegando motivos de doença.
Segundo a acusação do Ministério Público, a arguida, em 2008, propôs-se a regularizar a situação de várias casas na aldeia de Mina de São Domingos, no concelho alentejano de Mértola, realizando, por conta dos outorgantes e em sua representação, escrituras de justificação notarial por usucapião, no cartório notarial de Serpa.
Para a realização das escrituras, era pedido aos outorgantes um documento, emitido pela Câmara de Mértola, a comprovar que as casas tinham sido construídas antes de 1951 e, por isso, estavam isentas do alvará de licença de utilização.
Entre Maio e Dezembro de 2008, no cartório notarial de Serpa, celebraram-se quatro escrituras relativas a quatro casas na Mina de São Domingos, cujos outorgantes eram patrocinados pela arguida, que tinha procurações e estava incumbida de requerer toda a documentação necessária para as escrituras.
Nas quatro escrituras, a arguida entregou três certidões e uma cópia de uma certidão supostamente emitidas pela Câmara de Mértola e comprovativas de que as casas tinham sido construídas antes de 07 de Agosto de 1951 e, por isso, estavam isentas de licença do alvará de licença de utilização.
Segundo a acusação, a Câmara de Mértola nunca emitiu nenhuma das quatro certidões apresentadas pela arguida nas escrituras e apenas emitiu, a 19 de Maio de 2008 e a requerimento da arguida, uma certidão, mas relativa a uma casa na freguesia de São João dos Caldeireiros.
Na posse deste documento emitido pela autarquia, “a arguida, com o seu próprio punho, alterou-o”, colocando os dados do prédio da primeira escritura e entregou-o para a realização da escritura, a 29 de Maio de 2008.
O mesmo terá feito com as certidões falsas que entregou nas restantes três escrituras, que se realizaram a 09 de Junho, 04 de Agosto e 05 de Dezembro de 2008.
No dia 22 de Agosto de 2008, no cartório notarial de Serpa, celebrou-se ainda uma outra escritura de justificação notarial relativa a uma casa na Mina de São Domingos em que a arguida exibiu uma fotocópia de um alvará de licença supostamente emitido pela Câmara de Mértola.
Segundo a acusação, a Câmara de Mértola não emitiu o alvará e o documento exibido “foi emitido pela arguida, pelo seu próprio punho”, que o certificou na qualidade de advogada e o entregou no ato da escritura.
“Ao produzir pelo seu próprio punho, alterar e facultar” os documentos, “fazendo crer” que “eram oficiais”, a arguida “quis por em causa a fé pública” de que os documentos, como meio de certificação oficial do Estado, devem “merecer”.
