O Supremo Tribunal Administrativo rejeitou a providência cautelar contra o novo mapa judiciário apresentada pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (CIMAL).
Na decisão a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira, 5, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) entende que a acção popular interposta pela CIMAL e um cidadão, que pediram a manutenção da Comarca do Alentejo Litoral – Santiago do Cacém, é "matéria a ser regulada pela via legislativa".
O STA admite a "incompetência administrativa" e "exclui do âmbito da jurisdição" do tribunal "a apreciação de litígios que visem a impugnação de actos praticados no exercício da função pública e legislativa".
Esta é a primeira decisão do STA, no que se refere à impugnação da nova organização judiciária, e sucede à do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que, em Maio, rejeitou as providências cautelares para obstar à extinção do Tribunal de Armamar.
Também na primeira instância – nos tribunais administrativos de Aveiro e Mirandela – estão pendentes mais cinco providências cautelares contra o novo mapa judiciário.
O novo desenho divide o país em 23 comarcas e a reorganização judiciária implica o encerramento de 20 tribunais, com volume processual inferior a 250 processos por ano, enquanto 27 outros são convertidos em igual número de secções de proximidade.
Dos 311 tribunais actualmente existentes, 264 tribunais são convertidos em 218 Secções de Instância Central e 290 em Secções de Instância Local.
