Areais com limite de lotação e banhistas com obrigatoriedade de assegurar o distanciamento físico entre si são algumas das regras que entraram em vigor nesta quarta-feira, 19, nas praias do concelho de Odemira.
A nova época balnear, que volta a ser marcada pelas condicionantes impostas pela pandemia da Covid-19, já está a ser a preparada pela Câmara Municipal, que espera receber os veraneantes “em total segurança e tranquilidade”.
Nesse sentido, e de acordo com as normas definidas pelo Governo, as 12 praias oficiais de Odemira terão limite de ocupação, que poderá ser conferido através do site ou da aplicação móvel “Info Praia”, que irá disponibilizar informação atualizada ao longo do dia sobre o estado de ocupação das praias.
Será igualmente obrigatório o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho, assim como a higienização frequente das mãos e o uso de máscara até chegar ao areal “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena e cumprir as determinações das autoridades competentes são outras das normas definidas pelo Governo para o verão de 2021.
Nas zonas de passagem deve ser definido, “salvo impossibilidade física, apenas um sentido de circulação nos acessos à praia”, enquanto nas praias de banhos “com mais de uma entrada deve privilegiar-se uma zona de entrada e outra de saída”.
Já nas zonas de passagem estreita “pode ser realizada uma divisão longitudinal de forma a permitir a circulação em sentido único e à direita”, sendo que a circulação nas zonas de passagem “implica a manutenção do distanciamento físico de segurança de 1,5metros entre cada utente e a utilização de máscara, evitando-se as paragens nos acessos”.
No que toca à utilização do areal ou da área definida para uso balnear, os veraneantes devem “observar as regras de higiene e segurança definidas pela DGS, mantendo a distância física de segurança de 1,5metros entre cada utente” (excetuando os que integrem o mesmo grupo), e os chapéus-de-sol “devem estar afastados, no mínimo, três metros dos chapéus-de-sol de outros utentes”.
Nas praias não serão permitidas as atividades de natureza desportiva “que envolvam duas ou mais pessoas” ou atividades de prestação de serviços “de massagens e atividades análogas”.
Por oposição, será permitida “a prática de atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, quando o estado de ocupação da praia seja baixo”, tal como aulas de surf e de desportos similares, “desde que respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor, devendo garantir-se o distanciamento físico de 1,5metros entre cada participante, tanto em terra como no mar”.
Relativamente às vendas ambulantes na praia, estas podem ocorrer se “respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde”, sendo “obrigatório o uso de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes”.