A Câmara de Odemira acaba de lançar dois fundos de apoio financeiro à instalação e adaptação de esplanadas e à criação de lojas online, ambos a fundo perdido e no valor total de 100.000 euros, cujo prazo de candidaturas decorre até 30 de Junho.
A medida surge no âmbito do fundo de emergência municipal “Odemira Empreende +”, que visa “o relançamento da economia” e “a manutenção de postos de trabalho, para contrariar as consequências económicas e sociais provocadas pela pandemia e pelas medidas restritivas impostas no território”.
Segundo a autarquia, o objectivo passa por “capacitar os estabelecimentos para a instalação ou adaptação de esplanadas”, dotando os mesmos de alternativa “face à recomendação de redução da sua capacidade máxima, como forma de assegurar o distanciamento físico recomendado, bem como privilegiar o atendimento de clientes em espaços exteriores”.
A medida pretende igualmente “revitalizar a atividade económica do comércio local pela via digital”, possibilitando aos empresários locais “a divulgação das suas lojas e o escoar dos produtos de forma cómoda para os clientes, sem que haja necessidade de deslocação à loja física e constituindo-se como uma alternativa e resposta aos novos comportamentos dos consumidores”.
A Câmara de Odemira explica que podem beneficiar do apoio à instalação ou adaptação de esplanadas “os empresários em nome individual e as sociedades comerciais, do setor da restauração e similares, sendo concedido um apoio financeiro com uma taxa de comparticipação de 70%, até ao limite de 2.500.00 euros”.
No caso do apoio financeiro à criação de lojas online, são beneficiários “os empresários em nome individual e as sociedades comerciais, do setor do comércio a retalho, prestação de serviços, produtores locais e artesãos, sendo concedido um apoio financeiro com uma taxa de comparticipação de 100%, até ao limite de 1.500 euros”.
A autarquia acrescenta que podem candidatar-se às duas medidas “todos os empresários em nome individual e as sociedades comerciais, que cumulativamente, tenham com sede no concelho há mais de seis meses, não tenham dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, não tenham dívidas ao Município de Odemira e tenham exercido a atividade em 2020 pelo período mínimo de seis meses”.