O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) deu razão ao Governo português, no processo de transferência para Lisboa de fundos comunitários, atribuídos às regiões mais pobres.
Em causa estava um litígio que opunha a Área Metropolitana do Porto (AMP) a várias autoridades portuguesas, representadas pela Comissão Directiva do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) e pelos ministérios da Agricultura, do Trabalho e da Solidariedade Social, sobre a utilização de fundos da UE.
A AMP contestava a transferência para Lisboa de fundos comunitários das três regiões mais pobres (Norte, Centro e Alentejo).
No acórdão divulgado, o Tribunal de Justiça da UE recorda que, em 2008, a Comissão Directiva do POPH aprovou várias candidaturas para financiamento, no âmbito da categoria de investimentos do POPH, relativa às formações para a Administração Pública.
As candidaturas em causa eram do Instituto Nacional de Administração, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (Iscte), do Ministério da Saúde e do Instituto do Desporto de Portugal.
Uma vez que todos estes candidatos estão instalados na região de Lisboa, as candidaturas foram aprovadas ao abrigo da excepção do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), na medida em que o financiamento solicitado era abrangido pelo "objectivo da convergência", de acordo com o tribunal.
Para a AMP, esta excepção “é incompatível com o direito da UE, e as decisões adoptadas pela Comissão Directiva do POPH restringem ilegalmente as verbas disponíveis para as entidades interessadas, instaladas nas regiões portuguesas NUTS 2, que são elegíveis no âmbito do objectivo da convergência”, ou seja, Norte, Centro, Alentejo e Açores.
No entanto, o Tribunal de Justiça da UE considerou que a utilização de fundos europeus "não infringiu” as regras de elegibilidade geográfica do regulamento que estabelece disposições gerais sobre os fundos Europeu de Desenvolvimento Regional, Social Europeu e de Coesão.
