Derrama da Somincor poderá ter de ser repartida

Derrama da Somincor

A Câmara Municipal de Almodôvar pode estar finalmente em vias de beneficiar dos impostos pagos pela empresa mineira Somincor relativamente aos seus lucros tributáveis.
De momento, só a vizinha autarquia de Castro Verde tem possibilidade de aplicar uma taxa de Derrama sobre 1,5% dos lucros tributáveis da empresa que explora as minas de Neves-Corvo devido ao facto desta ter a sua sede social no concelho, mas as recentes mudanças à legislação tributária no âmbito da reforma para a fiscalidade verde abrem uma “janela de esperança” para o Município almodovarense.
De acordo com a lei aprovada pela Assembleia da República e publicada em Diário da República no final de 2014, que altera o artigo 18 da Lei 73/ 2013, em casos de empresas que actuem nas áreas da exploração dos recursos naturais ou do tratamento de resíduos, os valores a pagar de Derrama serão “regionalizados”.
Ou seja, o montante resultante da aplicação da taxa deixará de ser paga aos municípios onde se encontrem as sedes sociais das empresas para passarem a beneficiar os concelhos onde esses mesmos recursos são explorados.
“Isto é uma grande oportunidade para muitos concelhos do interior”, explica ao “CA” o ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Moreira da Silva, garantindo que esta medida surge “numa lógica de promoção do interior e de apoio aos territórios de baixa densidade”.

E agora?
Ora esta alteração só por si não produziria qualquer mudança naquilo que é a Derrama paga pela Somincor, uma vez que a empresa tem a sua sede social em Castro Verde.
Mas a nova legislação prevê também que “quando o volume de negócios de um sujeito passivo resulte em mais de 50% da exploração de recursos naturais ou do tratamento de resíduos, podem os municípios interessados propor fundamentadamente à Autoridade Tributária (AT) a fixação de uma fórmula de repartição de Derrama” – o que só deverá acontecer até 2018, ano em que se admite a eliminação desta taxa no âmbito da reforma do IRC.
Por “municípios interessados” a nova lei entende serem aqueles “em cujo território se verifique a exploração de recursos naturais ou o tratamento de resíduos”, assim como “o município ou os municípios a cuja circunscrição possa ser imputável […] qualquer parte do lucro tributável do sujeito passivo”.
Nestes casos, e em caso de deferimento por parte da AT e posterior despacho do Governo, a Derrama seria repartida, sendo que a fórmula de repartição resultaria da ponderação de dois factores: 30% referentes à massa salarial e 70% relativos à “margem bruta” correspondente à exploração de recursos naturais ou do tratamento de resíduos nos termos da normalização contabilística.
No caso das explorações mineiras, a “margem bruta” é apurada na proporção de 50% em função da área de instalação ou exploração e 50% em função do valor da produção à boca da mina.
A nova lei determina ainda que no primeiro ano de aplicação da fórmula de repartição de Derrama, seja atribuído ao município ou municípios “a cuja circunscrição tenha sido imputada, no exercício imediatamente anterior, […] qualquer parte do lucro tributável do sujeito passivo, uma proporção de 50% da Derrama que lhe seria atribuída no período de tributação seguinte caso não fosse aplicada a fórmula […], sendo o remanescente da Derrama devida repartido” com base na fórmula prevista.
Ou seja, em termos práticos, e caso a AT entenda que também a Câmara de Almodôvar deve ser beneficiada pela Derrama da Somincor, a autarquia de Castro Verde receberá sempre mais de metade da taxa aplicada ao lucro tributável da empresa mineira.
Mas o certo é que para já são grandes as incertezas e muitas as dúvidas em redor desta nova legislação.

Partilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
Correio Alentejo

Artigos Relacionados

Festival Futurama no concelho de Mértola

A terceira edição do festival Futurama, que “cruza” tradições do Baixo Alentejo com artes contemporâneas, vai passar neste sábado, 5, pelo concelho de Mértola, apresentando

Role para cima