O Orçamento de Estado e os Municípios

Quinta-feira, 17 Setembro, 2020

António Sebastião

presidente da Câmara de Almodôvar

O conselho geral da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, reunido em Coimbra no passado dia 20 de Outubro, considerou “desastrosa para o Poder Local e para os munícipes a proposta de lei do Orçamento de Estado (OE) para 2011, rejeitando, em absoluto, as novas reduções de receitas municipais contidas naquele diploma”.
Atendendo à enorme importância que os Municípios têm para todas suas comunidades, ao investimento que têm promovido, o qual representa avanços significativos na melhoria da qualidade de vida das populações e ao importante contributo para a economia das respectivas regiões (muitas vezes o único), com especial relevo na manutenção de alguma actividade das nossas pequenas e médias empresas;
Atendendo a que os Municípios têm rosto e que são as principais instituições da administração do Estado a quem os cidadãos recorrem para a resolução dos seus mais variados problemas e a quem é necessário dar uma resposta social que minimize a situação grave que atravessamos.
Resolvi, a bem do dever de informação, transcrever neste meu artigo algumas das conclusões da referida reunião do conselho geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses:
1. Com efeito, a proposta de OE, depois de há cinco meses nos terem sido injustificadamente subtraídos 100 milhões de euros, propõe-se, agora, a retirada de mais 127 milhões de euros nas transferências para a administração local. O que reflecte, antes do mais, uma absoluta injustiça para quem, os Municípios, em nada contribuíram para o défice público com que o nosso país se confronta.
2. As autarquias apenas contribuíram em 0,66% do défice de 9,3% que se verificou no passado ano, pelo que o conselho geral sugeria que as reduções das receitas aos Municípios sejam substituídas por reduções nas empresas públicas, como por exemplo a Estradas de Portugal, que gere apenas 16 mil quilómetros, enquanto a rede viária municipal é de 90 mil quilómetros.
3. A acrescer a uma efectiva redução na receita dos impostos locais, que afectam transversalmente todos os Municípios, o corte agora proposto sugere o agravamento inultrapassável para a vida financeira de muitas autarquias que, admite-se, poderão ficar ingovernáveis.
4. Tendo em linha de conta que o Poder Local é a primeira resposta para os problemas das pessoas, e que os Municípios irão procurar cumprir a sua preocupação fundamental de apoio às populações respectivas no minorar das suas dificuldades, alvitra-se, ainda, a realização de reuniões públicas das câmaras e assembleias municipais para análise e debate da situação financeira, gravíssima, que está a ser criada ao Poder Local e das repercussões que irá ter na realização de obras e na prestação de serviços às populações.
5. Nesse sentido, o conselho directivo vai reunir com as diversas forças partidárias com assento no Parlamento, admitindo-se que, em caso de insucesso destas diligências políticas, a Associação, venha a convocar um congresso extraordinário para afirmar a indignação que perpassa os Municípios perante tamanha iniquidade.
6. Assegurar aos portugueses que os Municípios procurarão manter a serenidade na situação dramática que irão viver, com a preocupação fundamental de apoiar as populações.

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