Passado mais um ano de plena actividade, eis que foi presente, no passado domingo, dia 29 de Abril de 2007, na Avenida do Brasil, junto à piscina municipal, o Dispositivo Distrital de Combate a Incêndios Florestais.
Estiveram presentes, a exemplo do ano anterior, várias entidades nacionais, distritais e concelhias e a cerimónia foi presidida pelo senhor ministro de Estado e da Administração Interna, dr. António Costa.
Fiz esta introdução para dizer, e mais concretamente para afirmar, que o referido dispositivo, integrado na Defesa da Floresta Contra Incêndios, conta primeiro, que tudo e acima de tudo, com bombeiros, centenas de homens e mulheres, que de forma abnegada dedicam a sua vida ao serviço da causa, ou seja, ao serviço das comunidades onde se encontram inseridos. Aliás, os bombeiros, os voluntários, emanam da própria sociedade, da própria vida comunitária.
Vimo-los no domingo passado, fardados a rigor, com a farda de trabalho e garbosamente perfilados, ao lado das viaturas que são as suas ferramentas de trabalho, no combate a qualquer catástrofe, mas também e essencialmente estas, que estão preparadas para o combate aos incêndios florestais.
Eles são a “espinha dorsal” do sistema de socorro. Uma expressão feliz e bastantes vezes utilizada para definir os bombeiros portugueses, mas é preciso, é essencial e mesmo fundamental, que as expressões verbais correspondam na realidade ao apoio que o Governo deve dar aos bombeiros e às suas estruturas, já que estes substituem o Estado nas funções que a este estão constitucionalmente consagradas.
Por isso mesmo, ao longo do ano que passou, e em parte do ano em que estamos, desenvolvemos uma actividade participativa na elaboração de propostas de lei que sirvam de forma correcta os bombeiros.
É assim que temos hoje uma lei que define o “Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros”, uma outra que se define como “Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses”, dando corpo ao Estatuto Jurídico dos bombeiros no campo dos deveres, mas também no campo dos direitos, o que consideramos correcto.
Acresce que, por imperativo legal, os outros diplomas foram enviados à Assembleia da República para aí serem discutidos, analisados e votados como Leis da República. Trata-se do Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros e dos Serviços Municipais de Protecção Civil.
A segunda emana da Lei de Bases da Protecção Civil, já aprovada pela Assembleia da República em 2006 e visa, como o nome indica, a organização da Protecção Civil a nível Municipal. Acrescente-se que os bombeiros, como agentes da Protecção Civil, vão ter aqui também um papel importante.
Quanto à primeira, relativa ao Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros, visa dar corpo a uma velha aspiração, tantas vezes reclamada pela Liga dos Bombeiros Portugueses, e que se reporta, entre outras matérias, ao financiamento das associações que juridicamente dão base e suporte legal aos corpos de bombeiros.
Depois da lei aprovada na Assembleia da República, vamos discutir com o Governo (já existem os grupos de trabalho) qual a forma de contratualização dos serviços prestados e o seu financiamento, tendo em conta as acções de socorro, mas também o reequipamento e a construção dos quartéis.
Os bombeiros, em Portugal querem continuar a fazer parte da solução e não querem ser parte do problema.
Os voluntários só são voluntários quando se inscrevem, ou seja, “são voluntários por opção, mas profissionais na acção”, na expressão feliz do dr. Duarte Caldeira, presidente do conselho executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Assim são e assim querem continuar a ser.
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