Apologia das “directas” a um projecto partidário

Quinta-feira, 17 Setembro, 2020

António Revez

A eleição directa pelos militantes do líder máximo do partido foi uma medida procedimental introduzida em Portugal pelo PS e depois seguida, sem alterações processuais significativas, pelo PSD e CDS-PP. Esta solução, já há algum tempo adoptada em vários sistemas partidários ocidentais com resultados e interpretações contraditórias, é comummente justificada pelo “legislador” partidário como um aprofundamento da democracia intrapartidária, favorecendo a democracia directa e atribuindo aos militantes o poder efectivo de escolher o líder do partido. Em termos mais simples e claros, o que se pretende é que sejam os militantes (os que reúnam as condições da capacidade eleitoral definida regulamentarmente) a eleger de forma universal, directa e secreta a liderança unipessoal, e não os delegados, seus representantes eleitos em assembleias locais e regionais pelo plenário de militantes e, em muitos casos, apurados por inerência, caso integrem determinados órgãos partidários, a fazê-lo em sede de assembleia magna partidária (Congresso, Convenção Nacional, etc.).
Ao entenderem estes três partidos que devem ser todos e cada um dos seus militantes-eleitores a decidir directamente qual a figura que liderará o partido, desloca-se a legitimidade da vontade dos membros partidários delegada em intermediários que os representam na vontade destes, para a legitimidade do exercício directo da vontade daqueles. E a democracia “representativa” nos partidos políticos sustentava-se (e ainda se sustenta) ou pelas razões práticas de não se poder acolher e dar voz em assembleia à totalidade do universo dos militantes ou porque se entendia que as decisões relativas à eleição da liderança e dos órgãos directivos do partido, assim como a discussão e votação das opções programáticas, organizativas e estatutárias deveria estar a cargo de membros “especialmente habilitados”, apesar de democraticamente (mais ou menos democraticamente) eleitos para o efeito: os delegados.
Ora se se parte do pressuposto de que os militantes são competentes para avaliarem e decidirem por eles qual o melhor candidato à liderança do partido, então porque se perde de vista e se nega, na prática, esse pressuposto quanto à constituição dos órgãos nacionais do partido, e à escolha das suas linhas programáticas e moções estratégicas? Que habilitação acrescida é exigível ao militante e que provas existem que os delegados a tenham, para que sejam estes, em congresso, a determinar quem ocupa os cargos dirigentes e que programa e estatutos deve o partido ter? Servem apenas as bases para legitimar, pelo voto, o líder, e são inaptas para decidir e legitimar, pelo voto, antecedido de debate e discussão, quais as melhores listas aos órgãos nacionais, quais as melhores alterações estatutárias, quais as melhores orientações estratégicas?
O que aproveitaria efectivamente à democracia interna de um partido seria a possibilidade dos militantes sufragarem directamente não apenas um líder mas sim todo um projecto partidário: uma equipa dirigente e um “programa” para o partido e para a governação nacional. Assim, eleger-se-iam directamente um líder e o seu projecto partidário e político, e os órgãos nacionais seriam ocupados proporcionalmente em função da votação obtida pelas listas a concurso eleitoral. Tal dispensaria a liturgia aclamatória ou a guerrilha fratricida dos congressos partidários tradicionais, que resulta quase sempre da arregimentação ou acantonamento dos delegados, os quais, por sua vez, já disputaram antes a batalha da correlação de forças local e regional mediada pela implantação de notáveis e pela pertença a “clubes” e tendências. Mas obrigaria tal a que os candidatos (e seus apoiantes e colaboradores) à liderança dos partidos fizessem uma campanha eleitoral interna junto dos militantes e das suas estruturas territoriais, não já assumidamente personalizada mas antes organizada em torno de um projecto, em vez da fulanização mediática a que se assiste, onde se anunciam gladiadores e redentores, e onde já nem é a eleição de um líder que se apregoa estar em causa, mas sim a escolha do melhor candidato a primeiro-ministro…
A coexistência de uma dupla legitimidade na eleição da liderança partidária e na definição dos seus normativos estruturadores e documentos políticos fundamentais (a legitimidade “directa” na eleição do presidente ou secretário-geral do partido, e a legitimidade “delegada” na constituição dos órgãos nacionais e na adopção da linha política do partido), pode originar um fenómeno de bicefalia partidária (quando não de tricefalia, caso a maioria do grupo parlamentar não integre ou não se reveja nas candidaturas concorrentes), independentemente da existência ou não nos partidos de uma Hidra (porque é diabolizada…) mais ou menos consonante e uníssona de porta-vozes de baronatos partidários e fazedores de opinião críticos do partido a que pertencem. Isto é, por efeito da referida dupla legitimidade, em conjunturas de maior desagregação partidária ou na ausência de candidatos excepcionalmente unificadores, arrisca-se um líder eleito maioritariamente pelos militantes ver as suas listas de dirigentes e o seu “programa de acção” reprovados pela maioria dos delegados, e, mais ainda, não encontrar eco no grupo parlamentar em funções.
As “directas” a um projecto partidário (eleição pelos militantes da “direcção” partidária e da sua linha programática, e ocupação dos lugares nos órgãos nacionais proporcionalmente aos votos obtidos pelas listas) evitaria a bicefalia dirigente, não consentiria atropelos de legitimidade, estimularia o debate interno, e reposicionaria o militante no centro das principais decisões partidárias.

<i>[texto originariamente publicado na edição de 26/05/2008 do jornal “PÚBLICO”]</i>

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