O dia em que escrevo esta crónica é justamente o mesmo em que o Presidente da República, Prof. Cavaco Silva promulgou o diploma da Interrupção Voluntária da Gravidez, elaborado pelos senhores deputados da Assembleia da República, na sequência do referendo de 11 de Fevereiro e cuja matéria toda a gente conhece.
Muito se escreveu e disse sobre estas matérias, ou seja, quase tudo ficou dito ou pelo menos era isso que se supunha. Mas não, pois são agora inventadas novas teses sobre o que a Assembleia da República deveria ter feito e cuja componente ou matérias a nova lei deveria absorver na sua redacção final, no sentido de ser conseguido um amplo consenso.
É este o sentido da mensagem do senhor Presidente da República ao Parlamento em geral e aos deputados em particular.
Não se contesta a legitimidade do sr. Presidente da República em promulgar a lei, com mensagem à Assembleia da República, já que esse é um direito constitucional que lhe assiste. O que se contesta, isso sim, é o conteúdo dessa mesma mensagem. Ou no mínimo, algumas das questões que essa mensagem contém, como é o caso da obrigatoriedade que deveria ser colocada em “letra de lei” quanto à auscultação do porquê da Interrupção Voluntária da Gravidez por parte da grávida.
Então a pergunta do referendo não era suficientemente clara?
Que a Interrupção Voluntária da Gravidez, até às 10 semanas, feita a pedido da mulher, em estabelecimento de saúde autorizado, deixaria de ser crime.
Não foi a esta pergunta que o povo respondeu afirmativamente em 11 de Fevereiro de 2007? Claro que foi.
E foi também esse o espírito que foi transmitido à Assembleia da República e aos seus deputados.
Não é só o senhor Presidente da República que tem direitos e deveres, também os deputados têm o direito de elaborar as leis de acordo com o seu livre pensamento, como têm também o dever de respeitar as opções do eleitorado.
Ambos são eleitos livremente pelo povo e devem respeitar os deveres constitucionais a que estão obrigados.
Esta Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez obteve os votos dos grupos parlamentares do PCP, do Bloco de Esquerda, do PS (com excepção de alguns deputados) e de 21 deputados do PSD, o que representa uma maioria bastante alargada, no arco político/parlamentar, e que no essencial respeitou o espírito da matéria do referendo.
Compete à mulher tomar a sua opção livre e informada. E compete ao governo criar as condições para que o aborto seja realizado em estabelecimento de saúde público com carácter prioritário, já que o Serviço Nacional de Saúde tem condições para o fazer.
Por último, quero dar público testemunho da minha satisfação em ver promulgada uma Lei da República que pode e deve servir os interesses da saúde pública, em geral, e dignificar o papel e a saúde da mulher, em particular.
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