A Câmara de Odemira reduziu os impostos municipais para o ano de 2016, decisão já aprovada pelo executivo camarário e, depois, pelos eleitos da Assembleia Municipal.
No Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passará a ser aplicada uma taxa de 0,33% nos prédios urbanos, que será agravada em 30% para os prédios degradados e em 50% para os devolutos. Já os proprietários de prédios em ruínas pagarão o triplo da taxa de IMI.
A autarquia aprovou ainda que em 2016 não seja lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros, enquanto as empresas que facturem mais que 150 mil euros estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável.
Já a participação do Município de Odemira no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira será de 4,75% em 2016, ao passo que a Taxa Municipal de Direitos de Passagem será de 0,25%.
“Apesar dos condicionalismos económicos e financeiros, o Município de Odemira entende que deve continuar a apoiar as famílias do concelho, numa perspectiva de solidariedade e no âmbito do seu papel redistributivo, dando continuidade ao desagravamento dos impostos municipais, de forma sustentável e responsável, sem comprometer o equilíbrio financeiro da autarquia”, sublinha ao “CA” fonte municipal.
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