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VITO CARIOCA

Sexta-feira, 30 de Julho de 2010

I&DT no IPBeja

No Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) pode ler-se como sendo missão das IES "o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em actividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico", iniciativas que devem ter presente "o dever de contribuir para a compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia" (artigo 2.º). Esta missão, em termos gerais, é detalhada em atribuições claras no domínio da I&D (Artigo 8.º): "c) A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas; d) A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico; (…) f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento; g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras".
   A "criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional", elementos definidores do ensino superior politécnico, e detalhadas nas atribuições acima mencionadas, são passíveis de concretização "através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental" (RJIES, Artigo 7.º). Para além destas indicações, o desenvolvimento de "actividades de investigação orientada" (Artigo 44.º, alínea e) é fixado como um dos cinco requisitos para as IES Politécnico.
   
   Para além de requisito:
   • a produção científica, tecnológica e artística adequada à missão da instituição;
   • o contacto dos estudantes com actividades de investigação desde os primeiros anos;
   • a valorização económica das actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico adequadas à missão da instituição;
   • a integração em projectos e parcerias nacionais e internacionais;
   • a prestação de serviços à comunidade;
   • o contributo para o desenvolvimento regional e nacional adequado à missão da instituição;
   • a acção cultural, desportiva, artística e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica;
   • captação de receitas próprias através da actividade desenvolvida;
   são "parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da actividade dos estabelecimentos de ensino superior", determinados pelo Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (Artigo 4.º, Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto).
   
   Considerando a I&DT como elemento-chave, interessa definir estratégias que contribuam para:
   • Potenciar o know-how e a experiência de trabalho em curso no IPBeja;
   • Promover as relações estratégicas a estabelecer e a optimizar com parceiros externos nacionais e internacionais;
   • Potenciar as prestações de serviço e as actividades de consultadoria no exterior;
   • Afirmar o potencial de distinção do IPBeja, face à concorrência, alicerçado numa forte implantação regional.
   
   Assim, emergem algumas questões, a saber, orientadoras da missão do instituto até 2013:
   • Quais os sectores estratégicos que devem ser considerados como orientadores e que permitirão posicionar territorialmente a instituição?
   • Quais as áreas que devem enquadrar a investigação feita pelos docentes e investigadores do Instituto?
   • Quais devem ser considerados, ao nível da gestão, os recursos onde se deve investir?
   • Para que áreas devem convergir os projectos estruturantes do ponto de vista institucional?
   • Em que sectores se deve desenvolver investigação aplicada e, por fim, em que áreas se deve potenciar a empregabilidade dos estudantes?

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